- A antecipação de aluguéis é uma Cessão de Crédito. Pode ser entendida como transferência do direito de recebimento dos aluguéis futuros.
Em troca da transferência desse direito para a financeira, o proprietário recebe o que chamamos de Antecipação.
- (Art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro)
Os valores recebidos por qualquer cessão de créditos devem ser declarados no Imposto de Renda como Ganho de Capital.
Esse tipo de rendimento é declarado em uma parte diferente de outras rendas como salários e aluguéis.
- (Art. 3, §3º da Lei 7.713/88, Decreto nº 9.580/18, art. 128, §4º, inciso IX)
Uma vez transferido o direito de receber os aluguéis para a financeira, o proprietário não declara mais o recebimento dos aluguéis nesse período. Esse recebimento é declarado em nome da financeira.
Já o valor recebido pelo proprietário (pessoa física), pela Cessão dos Créditos (Antecipação), é isento de Imposto de Renda até R$35 mil por mês.
- (Art. 22, II da Lei 9.250)
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